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1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Network Sistemas Ltda (doravante, "NETWORK") se dedica à
exploração dos espaços publicitários de diversos portais de
Internet e de diversas páginas web, próprios e de terceiros,
os quais são postos à disposição do ANUNCIANTE para a
difusão de seu Material Publicitário.
A prestação dos serviços de difusão de publicidade oferecida
por NETWORK se encontra submetida às presentes condições
gerais (as "Condições Gerais"). O disposto nestas Condições
Gerais se completa e, se for o caso, se modifica segundo o
pactuado na correspondente Ordem de Compra e/ou de Reserva
de Espaço Publicitário no Portal Brusque administrado por
NETWORK e/ou de Inserção de Publicidade (doravante, a
"Ordem").
Mediante o envio de uma Ordem, o ANUNCIANTE expressa a
aceitação irrestrita a estas Condições Gerais.
2. OBJETO DO CONTRATO
O objeto destas Condições Gerais é a prestação de serviços
de difusão do Material Publicitário por parte de NETWORK em
troca do pagamento de um valor determinado por parte do
ANUNCIANTE, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais
e na Ordem correspondente.
3. OBRIGAÇÕES DA NETWORK
3.1. Difusão do Material Publicitário
Uma vez confirmada a Ordem, NETWORK estará obrigada a
realizar a difusão do Material Publicitário segundo as
especificações de Campanha estabelecidas na Ordem. NETWORK
não está obrigada a difundir Material Publicitário que não
corresponda à Ordem e/ou com os termos destas Condições
Gerais.
3.2. Solicitação de Modificações
Para o caso de Campanha com duração superior a um (1) ano,
NETWORK estará obrigada a incorporar, conforme solicitação
do ANUNCIANTE, um máximo de uma (1) modificação por ano no
Material Publicitário, o que não acarretará incremento no
pagamento devido em virtude da Ordem.
Qualquer outra modificação deverá ser especificamente
acordada pelas Partes e dará direito, em cada caso, a um
pagamento adicional que será acordado especificamente.
3.3. Não exclusividade
A prestação dos serviços de difusão de publicidade objeto
destas Condições Gerais não tem caráter exclusivo para
NETWORK. Neste sentido, o ANUNCIANTE reconhece expressamente
que NETWORK poderá realizar qualquer das tarefas
publicitárias com outras marcas e/ou produtos, incluindo
concorrentes do Produto em promoção.
3.4. Responsabilidade
3.4.1. Difusão do Material Publicitário
Na hipótese de NETWORK não completar o número total de
impressões da Campanha estabelecidas na Ordem
correspondente, NETWORK se reserva o direito a decidir, como
indenização pelos danos e prejuízos que puder ter causado ao
ANUNCIANTE, uma das seguintes opções: (i) prolongar a
duração da Campanha até completar a difusão do Material
Publicitário conforme estabelecida na Ordem correspondente,
sempre que isto for possível, ou (ii) devolver ao ANUNCIANTE
a parte proporcional do preço acordado para a Campanha.
Alternativamente, na hipótese de ter sido pactuado um número
de impressões, ou que não se tenha estabelecido a
remuneração em função do número de impressões, NETWORK
responderá pela falta de difusão do Material Publicitário
única e exclusivamente se a prestação deste serviço for
interrompida durante um período superior a trinta minutos
consecutivos durante o período de cada Campanha. As
interrupções sofridas na difusão do Material Publicitário
serão computadas desde o momento em que NETWORK receber o
aviso do ANUNCIANTE até o momento em que a difusão do
Material for restabelecida.
Neste caso, NETWORK se reserva o direito de escolher, como
indenização pelos danos e prejuízos que possa ter causado ao
ANUNCIANTE, uma das seguintes opções: (i) prolongar a
duração da Campanha até completar a difusão do Material
Publicitário, conforme estabelecido na Ordem, sempre que
isto seja possível, ou (ii) devolver ao ANUNCIANTE a parte
proporcional do preço acordado para a Campanha.
AS ÚNICAS INDENIZAÇÕES PELA FALTA DE DIFUSÃO DO MATÉRIAL
PUBLICITÁRIO QUE NETWORK ESTÁ OBRIGADA A FORNECER AO
ANUNCIANTE PELAS PERDAS E DANOS DE TODA A NATUREZA
IMPUTÁVEIS A NETWORK SÃO AQUELAS ESTABELECIDAS NOS
PARÁGRAFOS ANTERIORES DESTA CLÁUSULA 3.4.1
Em qualquer caso, NETWORK não garante a difusão do Material
Publicitário nem a ausência de incidentes e interrupções em
tal atividade e, em conseqüência, EXCLUI-SE DE TODA
RESPONSABILIDADE PELAS PERDAS E DANOS DE QUALQUER NATUREZA
QUE POSSAM ORIGINAR-SE DA FALTA DE DIFUSÃO DO MATERIAL
PUBLICITÁRIO OU PELAS INTERRUPÇÕES NA DIFUSÃO DO MATÉRIAL
PUBLICITÁRIO POR CAUSAS ALHEIAS A SUA VONTADE E/OU CONTROLE.
3.4.2. Rendimentos, resultados e afluência
NETWORK não garante nenhum tipo de rendimento econômico ou
resultado comercial para o ANUNCIANTE, tampouco uma
afluência mínima de Usuários de Internet aos portais e
páginas web em que se insira o Material Publicitário.
4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE
4.1. Pagamento
Como pagamento pelos serviços de difusão de publicidade
prestados por NETWORK, o ANUNCIANTE pagará á mesma o preço
previsto da Ordem correspondente. Tal quantia será
incrementada no montante que corresponda aos impostos
aplicáveis segundo o regime tributário vigente.
O pagamento do preço se realizará em uma única parcela 24
horas após que o material publicitário do ANUNCIANTE entre
no ar, prestado nos términos estabelecidos na Ordem
correspondente.
4.2. Entrega do material Publicitário
O ANUNCIANTE se compromete a colocar à disposição de NETWORK
o material Publicitário com um prazo mínimo de quarenta e
oito (48) horas de antecedência à data de Inicio da
Campanha. Em qualquer caso, NETWORK não estará obrigada a
difundir o Material Publicitário até que não transcorra um
período mínimo de quarenta e oito (48) horas desde sua
recepção.
No obstante ao previsto no parágrafo anterior, o prazo de
quarenta e oito (48) horas acima estipulado será ampliado
para cinco (5) dias úteis no caso em que o formato
correspondente ao Material Publicitário seja diferente do
formato.gif / jpg, ou ainda, que o mesmo tenha que ser
produzido pela NETWORK
4.3. Direitos de propriedade intelectual e industrial
O ANUNCIANTE autoriza, expressamente, a NETWORK a utilizar
os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade
industrial relativos ao Material Publicitário para dar
cumprimento às obrigações assumidas por NETWORK em virtude
destas Condições Gerais e da Ordem correspondente.
5. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE
5.1. Desistência prévia ao inicio da Campanha No caso do
ANUNCIANTE desistir da Campanha anteriormente à realização
das atividades de difusão contratada, NETWORK não estará
obrigada a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como
indenização por perdas e danos produzidos pela desistência.
5.2. Desistência posterior ao inicio da Campanha Ao
ANUNCIANTE que desistir da Campanha posteriormente ao início
das atividades de difusão contratadas, NETWORK não estará
obrigada a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como
indenização por perdas e danos produzidos pela desistência.
Ademais, o ANUNCIANTE estará obrigado a pagar a NETWORK o
preço correspondente aos serviços efetivamente prestados e
não cobrados anteriormente.
5.3. Devolução de descontos O ANUNCIANTE reconhece e aceita
que perderá o direito a qualquer tipo de desconto
(particularmente, a título exemplificativo, mas não
exaustivo, descontos por volume, ou por assiduidade ou
freqüência) oferecido e/ou aplicado por NETWORK na hipótese
do ANUNCIANTE não cumprir com as bases de fundamento do
desconto estabelecidas na Ordem correspondente. Se o
desconto já tiver sido aplicado, o ANUNCIANTE estará
obrigado a devolver o montante objeto de desconto no prazo
de 10 (dez) dias contados do momento em que verificar o
descumprimento dos fundamentos do desconto. Por outro lado,
se este desconto tiver sido acordado para ser aplicado em
momento posterior, NETWORK estará isenta de aplicá-lo e
ficará facultada a reter o montante objeto de desconto.
6. GARANTIAS
6.1.1. Licitude o material Publicitário O ANUNCIANTE declara
ter examinado cuidadosamente o Material Publicitário e, por
isso, garante que o Material Publicitário não transgride
nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria
publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende sua
difusão. Em particular, garante que a difusão deste Material
Publicitário não fere as regras normativas: da publicidade
do tipo de Produto em questão, da publicidade através de
Internet, da publicidade enganosa e desleal, da proteção dos
consumidores e usuários, da publicidade dirigida à infância
e à juventude e, nem nenhuma norma de autocontrole aplicável
no caso.
6.1.2. Titularidade do material Publicitário O ANUNCIANTE
declara e garante que é titular dos direitos de propriedade
industrial e de propriedade intelectual relativos ao
Material Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os
direitos de exploração relativos ao mesmo à medida que for
necessário ao cumprimento das obrigações assumidas por
NETWORK em virtude destas Condições Gerais e da Ordem
correspondente. Desta forma, a difusão do Material
Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui uma
infração dos direitos de propriedade industrial ou
intelectual, dos direitos à intimidade, à honra ou à própria
imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de
qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal
ou uma infração da legislação aplicável.
6.2. Não difusão e retirada do Material Publicitário NETWORK
se reserva o direito a não difundir ou retirar o Material
Publicitário imediatamente na hipótese de constatar violação
de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas
Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, bem como se tiver motivos
razoáveis para entender que tal violação ocorre ou pode
ocorrer.
6.3. Colaboração do ANUNCIANTE O ANUNCIANTE se obriga
colaborar com NETWORK se esta for demandada em processo
administrativo ou reclamação extrajudicial ou judicial como
conseqüência da infração de qualquer uma das normas ou
direitos indicados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2
anteriores. 6.4. Indenização por perdas e danos O ANUNCIANTE
se compromete a indenizar a NETWORK por qualquer dano e/ou
perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como
conseqüência da difusão do Material Publicitário em
desacordo com o todo estabelecido nas Cláusulas 6.1.1 e/ou
6.1.2 supra. Na hipótese de um ato administrativo ou
sentença judicial determinar o término da difusão da
Campanha por infração das normas ou direitos mencionados nas
Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, o ANUNCIANTE ressarcirá a
NETWORK, a título de compensação por perdas e danos, a
quantia que ainda não tenha sido paga a NETWORK até o
momento da finalização dos serviços prestados em virtude da
Ordem correspondente, sem desprezar as outras compensações
contidas nestas Condições Gerais e, em particular, sem
desprezar a indenização por perdas e danos efetivamente
sofridos por NETWORK de forma direta ou indireta que superem
ao montante indicado neste parágrafo. Deste modo, e sem
prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições
Gerais, no caso de NETWORK dever pagar uma multa
administrativa ou uma indenização de qualquer outro tipo
como resultado de uma resolução administrativa ou de uma
sentença de condenação pela infração de qualquer das normas
ou direitos mencionados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, o
ANUNCIANTE reintegrará a NETWORK a quantia despendida por
tal motivo, o que o fará no prazo de 30 dias contados da
data de notificação escrita recebida por NETWORK.
7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E
CONFIDENCIALIDADE
7.1. Comunicação de informação
As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação
necessária para a mais correta execução e cumprimento do
Contrato.
7.2. Informação Confidencial Será tida como Informação
Confidencial toda a informação que, qualquer que seja seu
suporte e forma de comunicação, tenha sido comunicada por
uma das Partes à outra e que tenha sido classificada como de
propriedade exclusiva e/ou confidencial ou que, por sua
natureza e/ou pelas circunstâncias em que se produza, deva
de boa fé ser considerada como confidencial. Também será
confidencial o conteúdo deste Contrato.
7.3. Utilização da Informação Confidencial As Partes apenas
utilizarão a Informação Confidencial para os propósitos
relacionados à execução e cumprimento do Contrato, bem como
na estrita necessidade desta utilização.
7.4. Obrigação de Confidencialidade A Informação
Confidencial será tratado como tal pelas Partes e não será
revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra
parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as
medidas necessárias para evitar que terceiros não
autorizados possam acessar a Informação Confidencial e a
limitar o acesso à Informação Confidencial a seus empregados
e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do
contrato, transferindo idêntica obrigação de
confidencialidade.
7.5. Exceções Esta obrigação de sigilo não será aplicada à
informação que resulte acessível ao público por causa
diferente do não cumprimento da obrigação de sigilo pela
parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência à
data do contrato; que já opere em poder da Parte receptora e
não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as partes,
sempre que este fato seja posto de manifesto à outra parte
no momento da revelação; que seja recebida através de
terceiros sem restrições e sem que implique o não
cumprimento do contrato; que seja independentemente
desenvolvida pela parte receptora. Não está sujeita à
obrigação de sigilo aqui prevista a revelação de informação
confidencial que responda ao cumprimento de uma ordem de
natureza judicial ou administrativa, sempre que a parte que
tenha recebido a ordem correspondente informe à outra parte
previamente, por escrito, a necessidade de revelação.
7.6. Obrigações após o término do período contratual
pactuado Terminado o Contrato, as Partes deverão devolver à
outra a Informação Confidencial recebida ou provar a
destruição da mesma. A obrigação de sigilo prevista nesta
Cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes durante
os dois (2) anos seguintes ao término do Contrato.
8. CUMPRIMENTO DO PRAZO
8.1. Essencialidade Todos os prazos previstos nestas
Condições Gerais e na Ordem correspondente são essenciais, e
deverão ser cumpridos sem termos de graça ou cortesia,
incorrendo o inadimplente em mora desde a data pactuada para
o cumprimento da obrigação, sem necessidade de interpelação
ou intimação.
8.2. Juros moratórios Se qualquer uma das Partes incorrer em
atraso no cumprimento de suas obrigações pecuniárias, estará
obrigada a pagar juros moratórios à outra parte, desde a
data em que venceu a obrigação até a data em que esta seja
integralmente satisfeita. Os juros moratórios deverão ser
pagos acrescidos de correção monetária.
8.3. Tipo Os juros moratórios serão de 1% ao mês.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integridade e modificação: Este Contrato é a
manifestação expressa da vontade de ambas as Partes em
relação à matéria aqui contida e invalida todas as
conversações, orais ou escritos, que se realizaram com
anterioridade à Data de Assinatura do Contrato. Qualquer
modificação do Contrato deverá realizar-se por escrito.
9.2. Conservação: A declaração de anulação de qualquer
Cláusula contida nestas Condições Gerais ou na Ordem, por
qualquer ato administrativo ou sentença judicial, não
afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas que não
sejam afetadas por dita invalidação. Neste sentido, as
Partes negociarão, de boa fé, a substituição ou modificação
mutuamente satisfatória da Cláusula ou Cláusulas que tenham
sido invalidadas.
9.3. Renúncia Qualquer: renúncia a qualquer um dos direitos
ou faculdades derivados do Contrato por qualquer das Partes
deverá realizar-se por escrito. A omissão por qualquer das
Partes quanto à exigência de cumprimento de qualquer termo
contratual, em uma ou mais ocasiões, não poderá ser
considerada, em nenhum caso, como renúncia, nem privará essa
parte do direito de exigir o estrito cumprimento da/s
obrigação/es contratual/ais.
9.4. Comunicações: Toda comunicação entre as Partes relativa
ao Contrato deverá ser feita por escrito, por correio, fax
ou e-mail. Considerar-se-á que as mensagens enviadas por
correio, fax ou e-mail foram devidamente enviadas e
recebidas somente depois de confirmada sua recepção. Para os
efeitos de comunicação, as Partes designam os endereços que
constam na Ordem correspondente. Qualquer mudança no
endereço deverá ser comunicada à outra Parte, por escrito,
com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.
10. DURAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato terá a duração prevista para a Campanha nos
termos da Ordem correspondente, sem prejuízo da faculdade
das Partes de acordar as prorrogações que estimem
convenientes e nas condições que estabeleçam para tal
propósito.
11. TÉRMINO
11.1. Causas de término: Serão causas de término do
Contrato: (i) O transcurso da vigência estabelecida na
Cláusula 10 ou de qualquer uma de suas prorrogações. (ii) A
declaração da suspensão dos pagamentos, falência ou
concordata de qualquer uma das Partes. (iii) A suspensão,
por qualquer motivo, da continuação dos negócios de umas das
Partes, bem como de sua linha de atividade principal,
alteração substancial da natureza de sua empresa, sua
dissolução, liquidação ou fechamento, assim como a
indisponibilidade de seus ativos. (iv) A dissolução do
Contrato por qualquer das Partes como conseqüência do
descumprimento, por qualquer delas, de alguma das Cláusulas
deste Contrato, sempre que tal descumprimento não for sanado
em um prazo máximo de cinco (5) dias após a petição escrita
da outra parte solicitando sua solução. Se este
descumprimento se considerar irremediável ou tornar
impossível o cumprimento do presente Contrato para a parte
denunciante, a resolução poderá ser imediata, ressalvando-se
o direito de qualquer das Partes à obtenção de indenização
por perdas e danos. A causa de término indicada no item (i)
produzirá seus efeitos automaticamente. As demais causas só
produzirão seus efeitos mediante comunicação da Parte que
não se encontre em situação constitutiva da causa de término
à outra, por escrito.
12. CESSÃO
12.1. Do espaço contratado: O ANUNCIANTE não poderá ceder
sob nenhum pretexto o espaço publicitário contratado com a
finalidade de incluir qualquer logotipo, marca, sponsor,
referencia comercial ou signo distintivo similar de terceiro
alheio ao Contrato.
12.2. Do Contrato O Contrato e as obrigações que dele se
derivam não poderão ser objeto de cessão a terceiro ou
terceiros, salvo se houver anuência escrita da outra Parte.
Como exceção, NETWORK poderá ceder o Contrato ou os direitos
e obrigações derivados do mesmo a outras Empresas do Grupo
NETWORK mediante a prévia notificação ao ANUNCIANTE.
13. LEI APLICÁVEL
O Contrato é regido pelas Condições Gerais e pela Ordem
correspondente, estando submetido às leis da República
Federativa do Brasil.
14. JURISDIÇÃO
Para dirimir eventuais dúvidas ou litígios emergentes do
presente Contrato, elegem as Partes, com renúncia expressa a
qualquer outro, o foro central da Comarca da Capital, SP.
15. DEFINIÇÕES:
Aos efeitos destas Condições Gerais e da Ordem
correspondente, os seguintes termos terão o significado que
lhe é atribuído a seguir: Anunciante significa o assinante
da Ordem ou a pessoa em cujo nome e por cuja conta se assina
a Ordem sempre que assim se indique e se identifique na
Ordem. Campanha significa a campanha publicitária realizada
para a promoção do Produto ou Serviço consistente na
inclusão de banners, product placement, janelas flutuantes,
intersiciales, texto linkado, nos términos, formatos,
calendário e características técnicas definidas na Ordem
correspondente. Empresas do Grupo NETWORK significa: (1)
todas as empresas, nas quais NETWORK, direta ou
indiretamente, possua a maioria dos direitos de voto, em
virtude de sua participação no capital ou de acordos com
outros sócios; (2) onde tenha a faculdade de nomear ou
destituir, ou tenha nomeado, exclusivamente com seus votos,
a metade dos membros do órgão da Administração; (3) onde
exerça, de fato ou de direito, uma direção unitária.(4) As
empresas que, direta ou indiretamente, possuam ditos
direitos, tenham ditas faculdades, tenham efetuado dita
nomeação, exerçam dita direção em relação com NETWORK e; (5)
aquelas empresas que tenham influência econômica ou
societária sobre NETWORK. Contrato significa o contrato de
prestação de serviços de difusão de publicidade regulado por
estas Condições Gerais e a Ordem correspondente. Data de
Inicio da Campanha significa a data e hora de inicio da
Campanha determinada no Item 4 da Ordem. Internet significa
o conjunto de redes e equipamentos de informática
interconectados entre si por meio de protocolos de
transmissão de dados, independentemente da tecnologia de
telecomunicação empregada para a transmissão da informação
entre os equipamentos de informática e dos meios técnicos e
dispositivos utilizados para acessar ou recuperar as
informações disponíveis em tais equipamentos de informática.
Material Publicitário significa as marcas, nomes comerciais,
rótulos, denominações sociais, logotipos e outros signos
distintivos, os slogans, frases, gráficos, desenhos,
fotografias, gravações, filmes, trilhas sonoras e qualquer
outro tipo de elemento que conste nas mensagens
publicitárias objeto da Campanha. Modificação significa
tanto a substituição de qualquer dos banners ou cadeias de
texto que façam parte da Campanha como a adição de novos
banners ou cadeias ou qualquer outro elemento publicitário.
Ordem significa a Ordem de Compra e/ou de Reserva de Espaço
para a Difusão de Publicidade e/ou de Inserção de
Publicidade. Partes significa o ANUNCIANTE e NETWORK segundo
o sentido de cada caso, e Partes significa NETWORK e o
ANUNCIANTE , conjuntamente. Preço de Reserva significa o
preço que o ANUNCIANTE deve pagar pela reserva de espaços
publicitários, cujo montante e forma de pagamento será
estabelecido na Ordem correspondente. Produto significa o
produto ou serviço a que se refere o Material Publicitário e
que o ANUNCIANTE se propõe promover mediante a realização da
Campanha. - "NETWORK" significa NETWORK TREINAMENTOS
SISTEMAS E HOME PAGES LTDA.
Brusque, ______ de ___________ de 2004.
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__________________________________
ANUNCIANTE/RESPONSÁVEL
NETWORK
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TESTEMUNHA
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